terça-feira, 29 de dezembro de 2015

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

EcoKusudamas espalhando carinho nas comemorações de final de ano.

O artesanato é um caminho que me conduz a uma plena sensação de satisfação e bem estar, atender uma encomenda e saber que os produtos que produzi estão levando essa sensação a outras pessoas é um multiplicador de alegria gigantesco.

A solicitação de minha amiga de infância Néclea Dantas está indo além das minhas expectativas. Os EcoKusudamas aromatizados com ervas estão levando alegria ás pessoas que os estão recebendo. Ela está percebendo a expressão de alegria das pessoas que recebem o presente e também está recebendo muitas mensagens de agradecimento pelo carinho.

Néclea é uma excelente profissional na área da psicopedagogia, professora em pós-graduação e uma mulher energicamente positiva. Ela é pura “Energia Neclear”. Obrigado por essa parceria, e que nossos caminhos continuem paralelos, sempre.







quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Artesão, profissão reconhecida na lei 13180

A nova legislação estabelece políticas públicas de crédito e qualificação e valorização da identidade e cultura nacionais.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei do Artesão (Lei n° 13.180), publicada na sexta-feira (23), no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a profissão de artesão, estabelece diretrizes para as políticas públicas dirigidas à categoria e define parâmetros para o exercício da atividade. A lei também foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto.

A legislação define que o artesanato deve valorizar a identidade e a cultura nacionais, especifica a destinação de uma linha de crédito especial – para financiar a comercialização da produção e a aquisição de matérias-primas e de equipamentos – e determina, ainda, a integração dessa atividade profissional com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social.

“O artesanato é uma atividade muito importante para a economia e a cultura do país e traz a identidade cultural das nossas regiões, dos estados brasileiros, além de movimentar a economia regional. Essa lei vai permitir a formulação de um conjunto de políticas públicas e a destinação de linhas de crédito para esses trabalhadores, ou seja, para apoiar o artesão e também permitir a qualificação e a gestão profissional das atividades dessa categoria”, explica o ministro Rossetto.

A lei também permite o apoio comercial e a identificação de novos mercados internos e fora do país. Para isso, indica a criação de certificados de qualidade, que permitam agregar valor aos produtos e técnicas artesanais.

Escola – A Lei define a criação de uma Escola Técnica Federal de Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação; e diz que o artesão deverá ser identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, e que só poderá ser renovada com a comprovação de contribuições para a Previdência Social.


Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com MTE.




Lei Nº 13180 DE 22/10/2015

Publicado no DO em 23 out 2015

Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.


A Presidenta Da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada.

Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.

Art. 2º O artesanato será objeto de política específica no âmbito da União, que terá como diretrizes básicas:

I - a valorização da identidade e cultura nacionais;

II - a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal;

III - a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social;

IV - a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;

V - o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional;

VI - a certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;

VII - a divulgação do artesanato.

Art. 3º O artesão será identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, a qual somente será renovada com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social, na forma do regulamento.

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a criar a Escola Técnica Federal do Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação do artesão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miguel Rossetto

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Caravana do Meio-ambiente e Curupira Ecodesign em Riachuelo

Prof. Wecsley Oliveira


No dia 28 de agosto a “Caravana do Meio-ambiente” do projeto Conduta Consciente da Unit, chegou à cidade de Riachuelo no Colégio Albano Franco. A oficina foi de brinquedos com garrafas pet, os alunos participaram empolgados da confecção dos produtos, tornando-se disseminadores desse conhecimento.












sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Curupira - O guardião da floresta


No dia 22 de agosto comemoramos o dia o folclore. Para marcar e homenagear nossa cultura resolvi postar essa animação que contempla o personagem que dá nome ao nosso blog.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Modelagem em biscuit: araras e cajus, ícones da cultura local

"Fazer o caminho de volta e se reencontrar" está sendo uma das metas do Sr. Curupira. E nessa trajetória o reencontro com o modelagem em biscuit, depois de anos sem preparar a massa ou modelar, eis que o vermelho intenso das araras e cajus voltam a me encantar. Bom saber que em mim reside tudo que preciso para me sentir bem.  Esse material faz parte do mostruário de uma oficina que ministrarei em setembro.




Porta-retratos

Tampos dos potes



Ímãs de geladeiras


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