quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Artesão, profissão reconhecida na lei 13180

A nova legislação estabelece políticas públicas de crédito e qualificação e valorização da identidade e cultura nacionais.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei do Artesão (Lei n° 13.180), publicada na sexta-feira (23), no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a profissão de artesão, estabelece diretrizes para as políticas públicas dirigidas à categoria e define parâmetros para o exercício da atividade. A lei também foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto.

A legislação define que o artesanato deve valorizar a identidade e a cultura nacionais, especifica a destinação de uma linha de crédito especial – para financiar a comercialização da produção e a aquisição de matérias-primas e de equipamentos – e determina, ainda, a integração dessa atividade profissional com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social.

“O artesanato é uma atividade muito importante para a economia e a cultura do país e traz a identidade cultural das nossas regiões, dos estados brasileiros, além de movimentar a economia regional. Essa lei vai permitir a formulação de um conjunto de políticas públicas e a destinação de linhas de crédito para esses trabalhadores, ou seja, para apoiar o artesão e também permitir a qualificação e a gestão profissional das atividades dessa categoria”, explica o ministro Rossetto.

A lei também permite o apoio comercial e a identificação de novos mercados internos e fora do país. Para isso, indica a criação de certificados de qualidade, que permitam agregar valor aos produtos e técnicas artesanais.

Escola – A Lei define a criação de uma Escola Técnica Federal de Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação; e diz que o artesão deverá ser identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, e que só poderá ser renovada com a comprovação de contribuições para a Previdência Social.


Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com MTE.




Lei Nº 13180 DE 22/10/2015

Publicado no DO em 23 out 2015

Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.


A Presidenta Da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada.

Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.

Art. 2º O artesanato será objeto de política específica no âmbito da União, que terá como diretrizes básicas:

I - a valorização da identidade e cultura nacionais;

II - a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal;

III - a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social;

IV - a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;

V - o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional;

VI - a certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;

VII - a divulgação do artesanato.

Art. 3º O artesão será identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, a qual somente será renovada com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social, na forma do regulamento.

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a criar a Escola Técnica Federal do Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação do artesão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miguel Rossetto

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